Comprou um imóvel e agora quer desistir?
Veja como realizar um distrato imobiliário

Se você comprou um imóvel na planta e agora quer desistir, você precisa fazer um distrato imobiliário. Caso tenha uma dúvida específica em relação ao distrato imobiliário, clique no botão.

Dr. Thiago Moreira sem o fundo

Nós Podemos
te ajudar

É muito comum no Brasil as construtoras, na hora do distrato contratual, não cumprirem com todas as obrigações do contrato de compra e venda do imóvel. Nesses casos o comprador possui alguns direitos podendo pedir até mesmo o distrato imobiliário com a incorporador. Caso queira saber quais são eles clique no botão "Saiba Mais" abaixo.
Reproduzir vídeo

Como saber se posso realizar um Distrato Imobiliário

O primeiro passo é verificar se seu contrato foi assinado antes ou depois de 27 de dezembro de 2018, que é quando entrou em vigor a Lei dos Distratos. Se o contrato for anterior à essa lei, e você desistir da aquisição, você terá o direito à restituição das parcelas já pagas, devidamente atualizadas. Contudo, a incorporadora poderá acionar a cláusula contratual que autoriza a retenção de parte desse valor, desde que essa retenção não seja superior a 25% sobre o montante total. E a restituição deve ser realizada de forma imediata, conforme a Súmula 543 do STJ. Mas e se meu contrato foi assinado após a Lei dos distratos? Bom, nesse caso você também terá o direito ao ressarcimento do valor já pago, devidamente atualizado. Contudo, a incorporadora poderá fazer a retenção do valor pago a título de comissão de intermediação, além da retenção de 25% do valor total, podendo chegar a 50% caso o empreendimento esteja submetido ao patrimônio de afetação, que normalmente acontece quando a empresa empreendedora é uma SPE. A restituição deve ser realizada no prazo de 180 dias, contados da data do distrato. Contudo, se a incorporadora vender o imóvel pra outra pessoa, esse prazo será de 30 dias contados da data da revenda.

Pediu o distrato e a construtora não está seguindo os requisitos elencados acima, então você precisa de um advogado especialista em Direito Imobiliário, mas fique tranquilo que nós iremos te ajudar. Clique no botão abaixo "Falar Agora".

Sobre o advogado Thiago Moreira

Dr. Thiago dos Santos Moreira é especialista nas áreas de Direito Imobiliário e Condominial, e sócio fundador do escritório Carvalho Moreira e Sandre Advogados Associados. 

Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil Pela Escola Superior de Direito. Pós-Graduado em Direito Tributário Pela Universidade Anhanguera – UNIDERP. Pós-Graduando em Negócios Imobiliários Pela Escola Superior de Direito.

Vice-Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/GO, triênio 2022/2024.

Diretor da Associação Nacional dos Advogados Condominiais – ANACON em Goiás. 

Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM.

Também já foi Presidente da Comissão de Acompanhamento Forense Triênio 2019/2021, foi membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/Anápolis Triênio 2016/2018 e membro da Comissão da Advocacia Jovem da OAB/Anápolis no triênio de 2013/2015.

Hoje é responsável pelas demandas nas áreas de direito imobiliário e condominial do escritório CMS Advogados.

Advogado Especialista em Distrato Imobiliário

Localização

CMS Advogados Associados

Rua Tocantins Quadra 08 Lote 06 Vila Goiás - Anápolis

Contato

(62) 3701-2377
(62) 99109-1824
thiago@cmsadvogados.adv.br

Dr. Bruno Sandre

Como posse te ajudar?

Preencha os campos abaixo corretamente .