PEDIR DEMISSÃO. Essa é uma pergunta recorrente por parte de vários trabalhadores que querem encerrar o vínculo empregatício mas não querem abrir mão do levantamento do saldo do FGTS e do recebimento do Seguro Desemprego.
No entanto a empresa não é obrigada a fazer qualquer tipo de acordo com o empregado.
Ainda hoje é muito comum empregados relatarem que fizeram um acordo de dispensa onde devolveram para a empresa a multa rescisória de 40% sobre o FGTS, o que muitas vezes é feito visando o recebimento do Seguro Desemprego.
Ocorre que tal procedimento é ilegal e pode acarretar em vários prejuízos para a empresa e para o empregado, pois uma vez comprovada a simulação da rescisão contratual, estando comprovada a má-fé das partes, caso a ideia tenha partido da empresa, esta será obrigada a pagar novamente a multa rescisória além de sofrer as demais penalidades legais, e caso seja comprovada a participação do empregado, esse pode inclusive ser obrigado a restituir possíveis parcelas do seguro desemprego já recebidas.
Logo, o empregado que quer encerrar o vinculo empregatício, mas a empresa se recusa a dispensá-lo sem justa, deverá formalizar seu pedido de demissão.
Fica também um alerta para os empresários que praticam tal conduta.
Lembrando que a única forma de acordo para rescisão contratual prevista na CLT, está em seu Artigo 484, onde prevê que o empregado e empresa podem fizem um acordo para a rescisão contratual mas o empregado só terá direito a metade da multa recisória sobre o saldo do FGTS, ou seja, sendo reduzida de 40 para 20%, só poderá sacar 80% do FGTS depositado, receberá apenas metade do aviso prévio e não poderá receber o seguro desemprego.