Com a evolução da tecnologia e o surgimento dos bancos digitais a tendencia é que o quadro de funcionário dentro das agencias bancárias diminua ao longo dos anos, isso porque muitas pessoas estão preferindo utilizar os aplicativos dos bancos para resolver seus problemas, como realizar uma transferencia ou pagar uma conta de água do que enfrentar uma fila gigantesca para falar com o gerente do banco ou ir até o caixa.
A tendência é que muitos dos bancários que hoje desempenham suas atividades dentro das agências sejam demitidos e que os bancos trabalhem cada vez mais com um número reduzido de funcionários. Essa redução do quadro de funcionários pode acabar gerando alguns equívocos por parte dos bancos na hora de encerrar o contrato de trabalho com seus funcionário, se você é bancário e foi ou acha que está prestes a ser demitido fique atento para que os seus direitos não venha a ser lesados. A nossa recomendação é para que você procure sempre um advogado trabalhista especialista em direito bancário para lhe auxiliar nesse momento. Antes de falarmos sobre quais são esses direitos vamos deixar aqui o nosso contato, caso esteja procurando um advogado trabalhista especialista em direito bancário. Basta clicar no link para falar com um advogado .
Revisão das Horas Extras
Nós já gravamos um vídeo lá nosso canal do YouTube falando a respeito das horas extras do trabalhador bancário. De acordo com o artigo 224 da CLT – “A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.”. Logo que vier a passar deste número de horas poderá ser considerado hora extra.
Mas e se eu for um gerente bancário?
Acontece que muitas vezes o banco na tentativa de evitar o pagamento da sétima e oitava hora extra, acabam provendo esses trabalhadores ao cargo de gerente, porém súmula 287 faz uma diferenciação entre um gerente bancário e o gerente geral de agência. É comum que dentro da instituição bancária que existam vários tipos de gerentes, porém exceto o gerente geral da agência, todos os outros estarão sujeitos à jornada de trabalho de 6 horas diárias e terão sim o direito ao pagamento de horas extras.
Já o gerente-geral de agência para esse presume-se o exercício do cargo de gestão, nesses casos o artigo 62 da CLT que dispõe que uma vez que esse gerente que exercia o cargo de chefia e gestão não estará sujeito ao controle de jornadas e consequentemente não fica limitado às 6h diárias.
Estabilidade do Bancário? Afinal o bancário pode ser dispensado pelo banco antes de se aposentar?
Na Convenção Coletiva da categoria existe cláusula expressa em que veda a dispensa do bancário em até 24 meses anteriores a sua aposentadoria, logo empregado que está prestes a se aposentar goza de uma estabilidade provisória no emprego é comum alguns bancos desobedecerem essas causas nesses casos empregado deverá acionar a justiça e requerer a sua reintegração ou até mesmo a indenização do período correspondente a estabilidade.