Direitos do Bancário que são Desrespeitados

No Judiciário Trabalhista, há debates frequentes acerca dos Direitos do Bancário que são desrespeitados pelas instituições financeiras. Sim, os trabalhadores que exercem suas funções laborais em instituições financeiras como: PAB(Posto de Atendimento Bancário), corretoras de valores, ou até mesmo os funcionários de TI que alimentam os sistemas de banco são considerados bancários. 

Desrespeito das Horas Extras

Um dos principais Direitos dos bancário que são desrespeitados são as famosas horas-extras. Os bancários são regidos por uma convenção coletiva específica, que estabelece algumas regras em relação às horas extras. De acordo com a convenção coletiva dos bancários, a jornada de trabalho não pode exceder 6 horas diárias e 30 horas semanais, para os empregados que trabalham em atividades internas, como atendimento ao cliente, por exemplo.

Reconhecimento da 7ª e 8ª Hora Extra

Geralmente os bancos nomeiam bancários para os cargos de gerente ou de confiança sem lhes dar real autoridade. Analisando a realidade da situação posta, chegamos a conclusão de que essa é uma tentativa de se esquivar do pagamento da 7ª e 8ª hora-extra. Isso acontece porque para os cargos de gerência, não existe limitação de jornada de 6 horas diárias.

Na verdade, o “Gerente”, atua como um vendedor de produtos bancários, enquadrado no artigo 224 da CLT, uma vez que não possui amplos poderes de mando e gestão. Não podendo se sobrepor a decisão de quaisquer outros gerentes (Gerente Operacional ou Administrativo). Além de haver necessidade de consultar os seus superiores para tomar todas as decisões da Agência. Sempre dependendo da anuência para efetivar o crédito de empréstimos na conta corrente de clientes, atividade esta que mais coloca em risco o reclamado.

Falsa Promoção Cargo de confiança

bancarios conversando

Existe uma categoria chamada “cargo de confiança” que tem autoridade para realizar determinadas tarefas, como gerenciar subordinados e representar o banco. Os cargos de confiança têm uma jornada de trabalho diferente, de oito horas diárias, e recebem um acréscimo de 1/3 na remuneração.

O problema surge quando os bancos nomeiam cargos de confiança sem lhes dar autoridade real. Em muitos casos, os bancários continuam realizando tarefas comuns e rotineiras, sem poderes para gerenciar subordinados ou assinar contratos em nome do banco. Mesmo assim, eles trabalham oito horas por dia, sem receber horas extras. O cargo de confiança também pode envolver trabalho externo, mas na prática, esses funcionários ainda trabalham como bancários comuns. 

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Intervalo da mulher desrespeitado 

Embora esta lei não esteja mais em vigor, a mesma só vale para pessoas que foram contratadas após 13 de Novembro 2017 (início da Reforma Trabalhista), tem direito aos 15 minutos de descanso, mesmo que esteja trabalhando até hoje no mesmo banco.

Isso porque na lei existe um dispositivo chamado ‘direito adquirido’. Significa dizer que, se um empregado tinha um direito quando foi contratado, ele continua com esse direito, ainda que uma nova norma venha a surgir. Ocorre que muitas vezes os bancos não concedem esse direito às empregadas que foram contratadas antes da Reforma Trabalhista, alegando que esse direito não existe mais. Entretanto, privar as empregadas bancárias desse direito é uma verdadeira ilegalidade, pois, se a empregada tem o direito, garantido pela lei, e o mesmo deve ser respeitado!

O que fazer diante dessa situação?

Muitas vezes mesmo sabendo que os seus direitos estão sendo desrespeitados o bancário não sabe como se comportar diante dessas situações que acontecem cotidianamente. Em situações como as que foram apresentadas o bancário poderá garantir seus direitos ajuizando uma ação trabalhista com a ajuda de um advogado trabalhista bancário.

Como provar?

A “Primazia da Realidade” é um princípio que afirma que o que importa é o que acontece na prática, não na teoria. Em casos como esses, o juiz leva em conta o que acontece na realidade, e não o título do cargo do funcionário. Se o empregado nomeado para o cargo de confiança não tem autoridade real e ainda realiza tarefas comuns, ele deve ser remunerado como um bancário comum, com horas extras pagas a 50%. Em suma, a nomeação para um cargo de confiança não deve superar o que realmente acontece na prática.

Dr. Bruno Sandre

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