Em quais as situações é possível Inventário Extrajudicial?

Primeiramente qual a vantagem de um inventário extrajudicial? Principalmente a praticidade e a celeridade. Hoje nós temos um Judiciário muito moroso muito lento de forma que se você for fazer um inventário judicial você terá anos e anos de processos e se houver ainda litígio entre as partes.

Esse prazo pode dobrar ou triplicar, estamos falando de 5, 6, 7, 8, 10 e até 15 anos de um processo judicial. Isso tudo pode ser evitado com o inventário extrajudicial. Porém para que seja feito o inventário extrajudicial existem alguns requisitos que são eles:

  1. Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes.
  2. Segundo deve haver consenso entre todos os herdeiros em relação à divisão dos bens
  3. Terceiro o falecido não pode ter deixado Testamento 
  4. Quarto é necessário o acompanhamento de um advogado. 
 

Portanto caso estejam preenchidos todos esses requisitos basta que os herdeiros procurem um advogado e este procure um cartório para que seja feita a escritura pública de inventário.

Mas agora vamos falar o que a maioria não fala, as possibilidades nas quais ainda que não estejam cumpridas todas essas exigências você conseguirá fazer um inventário de forma extrajudicial.            

1-  Caso algum dos herdeiros seja menor de idade porém já tenha mais de 16 anos os pais podem pedir a emancipação para que ele passe a ter toda a capacidade civil plena e assim o inventário poderá ser feito via extrajudicial no cartório ainda que o herdeiro seja menor de 18 anos 

2 – Ainda que não haja consenso entre as partes em relação a todos os bens a serem inventariados, caso a divisão da maioria dos bens esteja em consenso entre as partes. Pode ser realizada a escritura pública e extrajudicial referente àqueles bens nos quais há o consenso e posteriormente faz se uma sobre a partilha judicial para que seja discutido judicialmente. Somente aqueles bens no qual não há consenso em relação à divisão.

3 – Hoje já é possível mediante a decisão do STJ e também a autorização do CNJ que seja feito o inventário de forma extrajudicial ainda que tenha testamento bastando para isso que o testamento tenha sido registrado por meio de ação judicial com autorização do juiz. Você pode conduzir o restante do inventário de forma extrajudicial junto a um cartório.

Portanto ainda que as regras sejam claras é de conhecimento de todos, há exceções através das quais é possível realizar um inventário extrajudicial ainda que os desses requisitos não estejam  preenchidos.

Dr. Bruno Sandre

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