Gerente Bancário ou Em Cargo de Confiança Tem Direito às Horas Extras?

Afinal bancário em cargo de confiança ou gerência tem direito às horas extras. Uma estratégia recorrente por parte das instituições bancárias nos últimos anos é a classificação de seus funcionários na condição de gerente para assim tentarem se esquivar do pagamento das horas extras que exceder a sexta hora diária.

No entanto é preciso entender que para caracterização do cargo de gerência ou chefia além da gratificação mínima de 40 por cento sobre a remuneração do empregado isso também necessariamente deve exercer amplos poderes dentro da instituição. Ou seja o empregado de fato tem que ter autonomia para tomar decisões importantes dentro da instituição.

Não basta simplesmente a classificação como gerente ou o pagamento da gratificação logo são dois dos requisitos para caracterização de fato do cargo de gerência. O primeiro o pagamento da gratificação de no mínimo 40 por cento e o segundo a autonomia de fato de decisões dentro da instituição estando ausente qualquer desses requisitos estar tão descaracterizado com o cargo de função de gerência. Então o empregado passa a ter direito a as horas extras excedentes das seis horas diárias logo estando ausente qualquer desses requisitos ou a gratificação mínima de 40 por cento ou o cargo de gestão de fato com autonomia de decisões.

Está então descaracterizado o cargo de gerência o empregado então passará a ter que fazer jus ao recebimento das horas extras excedente à sexta hora diária. é importante lembrar que até mesmo o empregado que de fato exerça o cargo de gerência também terá direito ao recebimento de horas extras em casos específicos a serem analisados detalhadamente.

Dr. Bruno Sandre

Como posse te ajudar?

Preencha os campos abaixo corretamente .