Afinal bancário em cargo de confiança ou gerência tem direito às horas extras. Uma estratégia recorrente por parte das instituições bancárias nos últimos anos é a classificação de seus funcionários na condição de gerente para assim tentarem se esquivar do pagamento das horas extras que exceder a sexta hora diária.
No entanto é preciso entender que para caracterização do cargo de gerência ou chefia além da gratificação mínima de 40 por cento sobre a remuneração do empregado isso também necessariamente deve exercer amplos poderes dentro da instituição. Ou seja o empregado de fato tem que ter autonomia para tomar decisões importantes dentro da instituição.
Não basta simplesmente a classificação como gerente ou o pagamento da gratificação logo são dois dos requisitos para caracterização de fato do cargo de gerência. O primeiro o pagamento da gratificação de no mínimo 40 por cento e o segundo a autonomia de fato de decisões dentro da instituição estando ausente qualquer desses requisitos estar tão descaracterizado com o cargo de função de gerência. Então o empregado passa a ter direito a as horas extras excedentes das seis horas diárias logo estando ausente qualquer desses requisitos ou a gratificação mínima de 40 por cento ou o cargo de gestão de fato com autonomia de decisões.
Está então descaracterizado o cargo de gerência o empregado então passará a ter que fazer jus ao recebimento das horas extras excedente à sexta hora diária. é importante lembrar que até mesmo o empregado que de fato exerça o cargo de gerência também terá direito ao recebimento de horas extras em casos específicos a serem analisados detalhadamente.