GERENTE DE PAB(Posto de Atendimento Bancário) TEM DIREITO A RECEBER HORA EXTRA?

Os denominados PAB’s, Posto de Atendimento Bancários, são na verdade uma extensão de determinada agência, logo, os chamados gerentes de PAB em sua grande maioria não possuem qualquer autonomia, e são na verdade subordinados ao gerente ou gerentes da agência a que estão vinculados.

Considerando portanto a ausência de autonomia bem como a subordinação, aplica-se a Súmula 287 do TST, que dispõe que:
“A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Cujo Artigo prevê a jornada de trabalho de 06 horas diárias.

Art. 224 – A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.”
A mesma súmula dispõe que:
“Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT.” O qual não prevê a jornada de 06 horas diárias.

“Art. 62. Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;

II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

Parágrafo único. O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).”

Sendo assim o bancário que for designado como gerente de PAB estando esse vinculado a outra agencia e não tendo autonomia em relação ao gerente geral da agência tem sim o direito de receber horas extras referente a sétima e oitava hora trabalhada. Porém no Brasil é muito comum que essa prática seja desrespeitada pela maioria dos bancos pois dessa forma economizam com o pagamento de horas extras, nesses casos o recomendado a se fazer é buscar a ajuda de um Advogado, de preferência que tenha uma certa experiência para as ações cabíveis possam ser tomadas e você trabalhador possa ter o seu direito preservado.

Dr. Bruno Sandre

Como posse te ajudar?

Preencha os campos abaixo corretamente .