Os denominados PAB’s, Posto de Atendimento Bancários, são na verdade uma extensão de determinada agência, logo, os chamados gerentes de PAB em sua grande maioria não possuem qualquer autonomia, e são na verdade subordinados ao gerente ou gerentes da agência a que estão vinculados.
Considerando portanto a ausência de autonomia bem como a subordinação, aplica-se a Súmula 287 do TST, que dispõe que:
“A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Cujo Artigo prevê a jornada de trabalho de 06 horas diárias.
“Art. 224 – A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.”
A mesma súmula dispõe que:
“Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT.” O qual não prevê a jornada de 06 horas diárias.
“Art. 62. Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;
II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.
Parágrafo único. O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).”
Sendo assim o bancário que for designado como gerente de PAB estando esse vinculado a outra agencia e não tendo autonomia em relação ao gerente geral da agência tem sim o direito de receber horas extras referente a sétima e oitava hora trabalhada. Porém no Brasil é muito comum que essa prática seja desrespeitada pela maioria dos bancos pois dessa forma economizam com o pagamento de horas extras, nesses casos o recomendado a se fazer é buscar a ajuda de um Advogado, de preferência que tenha uma certa experiência para as ações cabíveis possam ser tomadas e você trabalhador possa ter o seu direito preservado.