IMPOSTO DE RENDA 2022 | Sobre Ações Trabalhistas

Vamos para mais uma dica de como preencher a sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda sem cometer erros que podem te levar à malha fina e gerar aquela multa pesada do Fisco.

Mateus eu ganhei uma ação trabalhista referente a um período de cinco anos em que eu trabalhei em determinada empresa e estou com dúvidas na hora de preencher minha declaração (aqui deve se ter muita atenção para você não pagar mais imposto do que deveria). Isso porque muitas pessoas erram na hora de declarar os rendimentos provenientes de ação, principalmente trabalhista inclusive a fonte pagadora que muitas vezes declara tudo como rendimento tributado, erra também.

Então vamos lá.

Primeiramente é preciso saber se as verbas que você recebeu são provenientes de trabalho realizado o qual deveria ter sido pago em anos calendários anteriores ao do recebimento da ação. Se isso aconteceu elas deverão ser obrigatoriamente declaradas no campo de rendimentos recebidos acumuladamente.

Exemplificando para ficar mais fácil se você ganhou uma ação em 2020 e recebeu em 2021 em 2022 deverá declarar no campo de rendimentos recebidos acumulada mente.

Nesse campo você terá a opção de tributar o valor recebido de forma exclusiva na fonte ou integrar os valores recebidos na ação. A base de cálculo da Declaração de Imposto de Renda de Ajuste Anual do ano calendário do recebimento mas cuidado essa opção é retratado ou seja após o prazo da entrega da declaração você não poderá mais modificar essa opção definindo o campo de lançamento. Você precisa definir aquilo que é tributado e o que é isento. Por isso é preciso conhecer a natureza das verbas que lhe foram pagas. Isso porque os valores recebidos a título de FGTS férias não gozadas um terço de férias constitucional juros de mora bem como as demais verbas indenizadas são isentas do Imposto de Renda.

Muitas pessoas pagam mais imposto do que deviam, porque quem declara não tem o conhecimento e apenas pegou o informe de rendimento da declaração da fonte pagadora e lançou como rendimento tributado e pronto.

Aqui fazemos um alerta, se você não tem o conhecimento necessário acerca da matéria procure um especialista no assunto para fazer a sua declaração.

Então uma vez separado os valores tributados isentos precisamos agora saber o percentual ou seja a porcentagem de cada um desses dois grupos de valores em relação ao montante total recebido na ação.

Exemplificando para você se você recebeu 100 mil reais e desse valor 60 mil e rendimento tributado e 40 mil é isento daí temos um percentual de %60 dos valores tributados quarenta por cento dos valores isentos mas Mateus porquê essa porcentagem se eu já separei os valores não é simplesmente lançar os valores tributados no campo é tributado e isento no campo dizendo seria para os amadores mas aqui eu vou te dar o famoso pulo do gato é a dica preciosa que poucas pessoas conhecem esse percentual é importante porque você também vai poder deduzir nos valores tributáveis de forma proporcional e claro a esses grupos as despesas do processo tais como custas judiciais honorários de perito inclusive os honorários advocatícios que você pagou.

Exemplificando se naquele processo de 100 mil onde 60 por cento são de valores tributados e 40 por cento são valores isentos se você pagou 30 mil de advogado você vai poder deduzir 60 por cento desses 30 mil ou seja 18 mil reais.

Fazendo com que o seu recebimento tributável caia para apenas 42 mil reais que dedução significativa. Assim na hora de declarar você colocará a parte tributável no campo de rendimento tributável que existe lá na aba de rendimentos recebidos acumulada a mente e os juros num campo próprio que passou a existir no ano de 2022 dentro da aba de rendimentos recebidos acumulados.

Já os demais valores isentos você vai declarar la na aba de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis no código 04 Indenizações por rescisão de contrato de trabalho. Com relação aos honorários você deverá lançar na aba de Pagamentos Efetuados isso mesmo onde você lançaria suas despesas.

Lá você vai colocar o valor total pago de honorários advocatícios e na descrição você vai informar aquilo que foi deduzido da base de cálculo dos valores tributados recebidos na forma acumulada. Vale lembrar que caso a Receita Federal lhe chame, você deverá ter em mãos a planilha de cálculo da ação trabalhista onde discrimina a natureza das verbas que você recebeu o número de meses trabalhados a que se refere a ação assim como o recibo ou a nota fiscal referente os honorários advocatícios.

Dr. Bruno Sandre

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