A RESPOSTA É SIM! Mesmo que a empresa não tenha registrado a carteira de trabalho do empregado ele terá os mesmos direitos de um empregado com carteira assinada. É importante lembrar que na legislação brasileira não existe a modalidade de empregado sem carteira assinado. Logo, se empresa possui empregados sem carteira assinada está trabalhando de forma irregular.
Mas caso o empregado venha a trabalhar sem carteira assinada e a empresa venha a dispensá-lo e se recuse a efetivar o registro de forma retroativa ou até mesmo se recuse a pagar as verbas rescisórias e a recolher o INSS, o empregado poderá ingressar com uma ação judicial buscando garantir todos os seus direitos, e uma vez comprovada a contratação e que este empregado realmente trabalhou para determinada empresa, está será obrigada a recolher o INSS referente a todo o período do contrato além de pagar ao empregado todas as verbas que lhe são devidas, tais como: FGTS, aviso prévio, multa rescisória, férias, 13 salários, etc.
Cumpre destacar que além de todos esses encargos a empresa que não registra seus empregados também estará sujeita ao pagamento da multa prevista no Artigo 47 da CLT que estabelece uma multa de R$ 3.000,00 por empregado não registrado ou de R$ 800,00 caso se trate de microempresa ou empresa de pequeno porte.
É necessário deixar claro que a ausência do contrato de trabalho registrado trás inúmeros prejuízos ao trabalhador, pois deixa recolher o INSS bem como de integrar o respectivo período para cálculo da sua aposentadoria, além do fato do empregado e sua família não estarem segurados perante o INSS caso este venha a falecer ou venha a sofrer qualquer incidente que lhe deixe incapacitado para o trabalho.